Declaração de União Estável
Saiba as informações necessárias sobre este serviço
► O que é?
É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
► Como é feito?
Para fazer uma Declaração de União Estável em um cartório, geralmente são seguidos os seguintes passos:
Agendamento: é necessário agendar um horário no cartório para a realização da Declaração de União Estável.
Apresentação dos documentos: no dia e horário agendados, é preciso apresentar os documentos necessários para a realização da Declaração de União Estável.
Preenchimento do formulário: em seguida, é preenchido um formulário com as informações sobre a união estável, incluindo o tempo de convivência, o regime de bens adotado, a forma de contribuição financeira de cada um dos companheiros, entre outras informações relevantes.
Assinatura da declaração: depois de preenchido o formulário, é feita a leitura da declaração para os companheiros, que devem assiná-la juntamente com duas testemunhas.
Registro da declaração: após a assinatura da declaração, a mesma é registrada no cartório e os companheiros recebem uma cópia autenticada.
Cada cartório pode ter procedimentos específicos para a realização da Declaração de União Estável, por isso, é recomendado entrar em contato com o cartório responsável para obter informações precisas sobre o processo de elaboração da declaração.
► Documentos necessários
Para fazer uma Declaração de União Estável em um cartório, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação pessoal: é preciso apresentar um documento de identificação pessoal com foto, como RG, CNH ou passaporte, tanto do declarante quanto do outro companheiro.
Comprovante de residência: é necessário apresentar um comprovante de residência atualizado, em nome de um dos companheiros ou em nome dos dois.
Certidão de estado civil: é preciso apresentar uma certidão de estado civil atualizada, que pode ser uma certidão de nascimento ou de casamento, com a devida averbação de divórcio ou dissolução de união estável, se for o caso.
Informações sobre a união estável: é necessário fornecer informações sobre o tempo de convivência, o regime de bens adotado, a forma de contribuição financeira de cada um dos companheiros, entre outras informações relevantes.
Testemunhas: pode ser necessário apresentar testemunhas que possam atestar a existência da união estável.
É importante lembrar que as exigências e procedimentos para fazer a Declaração de União Estável podem variar de acordo com as normas e procedimentos de cada cartório, por isso, é sempre recomendado entrar em contato com o cartório responsável para obter informações precisas sobre os documentos necessários.
Para dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir:
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